Fazemos o que amamos!
Mais que ministrar cursos, buscamos compartilhar paixões e filosofias.
Sim!
Chega de cursos que apresentam apenas o básico e não preenchem as suas expectativas!
Somos um Instituto de propósito e que tem como missão contribuir com a sua evolução, e dessa forma oferecemos cursos com ‘alma’.
Além de dinâmicos e interativos, com ativação da inteligência, buscamos incentivar o seu desenvolvimento como um todo: pessoal, filosófico e profissionalizante, com prática e voltada a resultados.
Oferecemos abordagens temáticas, atuais, inovadoras e principalmente humanizadas, com metodologias sistêmica e aprofundada, buscando oferecer sempre algo a mais da proposta de autodesenvolvimento e autodescoberta.
Nossa abordagem sempre busca olhar o ser humano como um todo, de forma individualizada, em todos os seus aspectos: físico, mental, emocional e espiritual através de profissionais experientes, atuantes no mercado e com aprimoramento constante.
Com um clima alegre e respeitoso, nossa casa colorida busca acolher em um espaço amplo e confortável, com todas as condições ideais para o aprendizado
Oferecemos nossos cursos nos 3 formatos:
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Presencial
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Semi-presencial
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Online
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EAD
Todos os cursos presenciais contam com o diferencial de poderem revisar o conteúdo, ou reporem se perderem, através de nossas aulas filmadas (fidedignas) e disponíveis a todos os alunos, onde você pode assistir novamente a aula em casa e esclarecer suas dúvidas.
Buscamos oferecer em todos os nossos cursos conteúdo fiel e complementar ao tema abordado, oferecendo todo o material necessário para o melhor proveito.
Todos os nossos Cursos ministrados pelo YAXKIN INSTITUTO dos cursos livres (CAPACITAÇÃO OU DE APERFEIÇOAMENTO) são CERTIFICADOS. (Veja a Legalidade dos Cursos)
Os cursos livres (CAPACITAÇÃO OU DE APERFEIÇOAMENTO) são amparados pela lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei n° 9394/96), pelo decreto federal n° 2.494/98 e decreto n° 2.208, de 17/04/97 e independem de autorização dos órgãos de educação, MEC e/ou Capes para serem oferecidos.
Os certificados são válidos para aproveitamento profissional, para titulação, ascensão profissional, progressões horizontal e vertical ocorre de acordo com a legislação de cada município.
E por filosofia, nossa prática de preço busca estar sempre do plausível e coerente ã realidade atual e social em que vivemos apresentando uma prática abaixo do mercado.
Oferecemos facilidades de pagamento (bastante! Rs…)!
informe-se!
Tudo que visamos é o despertar e deslimitar-se através da expansão da consciência!
“Viva como você fosse morrer amanhã, aprenda como se fosse viver para sempre.”
[Mahatma Gandhi]
Sobre a Legalidade dos cursos
Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).